quarta-feira, 21 de setembro de 2016

O "Stand by" da visão

Meus passos IV - O "Stand by" da visão

Terminei a postagem passada falando sobre o não reconhecimento das pessoas.
          Sempre tive dificuldade nisso, porém, durante a faculdade de Direito – no último ano, isso piorou. Eu seguidamente confundia as pessoas, algumas até ficavam indignadas – e com razão, eu as trocava com pessoas totalmente diferentes. Quando alguma amiga então, trocava a cor do cabelo, me confundia muito.
          Porém, quando as pessoas estavam paradas, eu as distinguo bem. Por quê?

          Bem, além da perda periférica considerável devido ao glaucoma, este também prejudicou bastante a acuidade visual, ou seja, a qualidade da minha visão, e gerou um pouco de astigmatismo. O astigmatismo, por si só, é reversível com o uso de óculos -  e de vez em quando eu uso – mas, no post anterior expliquei que no olho direito e no esquerdo, meu tipo de visão é diferente, e que os dois trabalham juntos para que eu tenha uma visão relativamente razoável. Neste “trabalham juntos” é que entra o que eu chamo de “stand by” da minha visão, ou seja, eu demoro para focalizar uma imagem, como uma câmera com foco automático.
Figura de uma imagem desfocada e logo após, com foco Fonte: Blog aberto até de madrugada

          A imagem da esquerda mostra como muitas pessoas – inclusive eu – com glaucoma enxergam quando visualizam algo rapidamente, e na direita, após alguns segundos fixando a imagem (provavelmente não perfeitamente como você leitor, esteja vendo, mas pensemos nas proporções). Existe um tempo que demoramos para fixar a imagem, para focalizá-la da maneira ideal para cada caso, e este é o “stand by” que me refiro. Óculos não conserta isso no meu caso. Deixa um pouco mais nítido do que se eu não usar, mas como existe este stand by, na maioria das vezes até atrapalha, razão pela qual, uso óculos somente em ambientes “parados”, como para assistir televisão.
          Sim, na televisão há movimentos dos personagens, objetos, etc., porém, aí entra outra diferença: na televisão, as imagens são em 2 dimensões (depois falarei do efeito 3D no meu caso), e isso facilita muito.
          Devido às lesões das células da retina, como explicado em posts iniciais, chamadas de cones e bastonetes principalmente, a noção de profundidade também foi afetada. Assim, além do stand by, há uma dificuldade na distinção da profundidade e distância de objetos – um somatório de coisas!!
          Essa perda de profundidade faz com que eu não tenha uma noção de tamanhos de buracos, por exemplo, ou quando vou descer escadas, a não ser que elas tenham marcações amarelas, que facilitam bastante.
          Todos esses fatores foram aumentando com a idade, dificultando a minha visualização em diversos setores e, obviamente, prejudicando minha qualidade de vida de modo geral. Afinal, quando você não reconhece alguém na rua, normalmente não há tempo para explicar todos estes fatores, e nem sempre intimidade suficiente. “Então, acaba resumindo-se a um “desculpe não te reconheci” e, dependendo da pessoa, a resposta “está precisando de óculos”.
          Falando em idade, deixo claro aqui que meu olho não funciona conforme minha idade real, mas trata-se de um olho com “mais idade”, um olho semelhante a de uma pessoa bem mais velha, e assim, as coisas tendem a funcionar ou melhor, deixar de funcionar, mais rapidamente. E este foi um fator importante para que por volta de 2007, no último ano da Faculdade de Direito, eu começasse a usar material ampliado ou que eu pudesse ler no computador.
          Naquele ano, resolvi entrar no site da PUCRS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), onde eu estudava, e pesquisar sobre os direitos de pessoas com dificuldade neste quesito. Acabei por descobrir que alunos chamados especiais tem direito a receber material ampliado, e que a Faculdade deve se adequar às dificuldades do aluno, o que considero bastante justo e de acordo com o artigo 5º da Consituição Federal, que define a igualdade de direitos; do contrário seria obviamente impossível.
          Descobri também, o Decreto Lei que define os direitos de deficientes, incluindo os visuais, e que a conceitua:
Artigo 5º §1º I letra “c”: “c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores”
          Me encaixo neste caso e grande parte das pessoas com glaucoma também. Aconselho que, aqueles que se encaixam, saibam dos seus direitos, pois são vários e bastante importantes. Em breve farei uma postagem direcionada para isto, pois se essa doença não é nada agradável, podemos torna-la mais aceitável, afinal, os direitos estão aí para melhorar nossa qualidade de vida.
          Nunca tive grandes incomodações em relação aos meus direitos dentro da faculdade. Evidente que um ou outro professor duvidam da sua palavra e eu precisava mostrar meu laudo médico para comprovar o que tenho. Não sei com qual objetivo ou qual seria a vantagem de eu pedir uma prova ampliada, mas infelizmente estamos rodeados de pessoas criativas e que usariam isto, de alguma maneira, em benefício próprio.
          Finalmente, com alguma dificuldade, consegui terminar a Faculdade de Direito e inicie minha carreira em um escritório de advocacia, como advogada júnior.
          Como eu não havia, ainda, digerido muito bem a idéia de que a minha visão estava pior, trabalhei 8 horas por dia, como todos os colegas, somente explicando que nem sempre reconheceria a todos imediatamente, e relatando meu problema de maneira superficial.
          Até o dia que meu olho definitivamente deu “erro” e parou, tudo ficou nebuloso e eu não conseguia ler nada na minha frente, estava tudo embaçado e fora de foco.
          Isto sim, faria com que eu realmente precisasse me ater ao problema e aceitá-lo, fosse o que fosse. Mas isto eu conto na próxima postagem.

          Muito obrigada pela visita e aguardo vocês em breve!