Terminei a postagem passada falando sobre o não
reconhecimento das pessoas.
Sempre tive
dificuldade nisso, porém, durante a faculdade de Direito – no último ano, isso piorou.
Eu seguidamente confundia as pessoas, algumas até ficavam indignadas – e com
razão, eu as trocava com pessoas totalmente diferentes. Quando alguma amiga
então, trocava a cor do cabelo, me confundia muito.
Porém, quando
as pessoas estavam paradas, eu as distinguo bem. Por quê?
Bem, além da
perda periférica considerável devido ao glaucoma, este também prejudicou
bastante a acuidade visual, ou seja, a qualidade da minha visão, e gerou um
pouco de astigmatismo. O astigmatismo, por si só, é reversível com o uso de
óculos - e de vez em quando eu uso – mas,
no post
anterior expliquei que no olho direito e no esquerdo, meu tipo de visão é
diferente, e que os dois trabalham juntos para que eu tenha uma visão
relativamente razoável. Neste “trabalham juntos” é que entra o que eu chamo de “stand
by” da minha visão, ou seja, eu demoro para focalizar uma imagem, como uma
câmera com foco automático.
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Figura de uma imagem desfocada e logo após, com foco Fonte: Blog
aberto até de madrugada
A imagem da esquerda mostra como muitas pessoas – inclusive eu
– com glaucoma enxergam quando visualizam algo rapidamente, e na direita, após
alguns segundos fixando a imagem (provavelmente não perfeitamente como você
leitor, esteja vendo, mas pensemos nas proporções). Existe um tempo que
demoramos para fixar a imagem, para focalizá-la da maneira ideal para cada
caso, e este é o “stand by” que me refiro. Óculos não conserta isso no meu
caso. Deixa um pouco mais nítido do que se eu não usar, mas como existe este stand by, na maioria das vezes até
atrapalha, razão pela qual, uso óculos somente em ambientes “parados”, como
para assistir televisão.
Sim, na
televisão há movimentos dos personagens, objetos, etc., porém, aí entra outra
diferença: na televisão, as imagens são em 2 dimensões (depois falarei do
efeito 3D no meu caso), e isso facilita muito.
Devido às
lesões das células da retina, como explicado em posts
iniciais, chamadas de cones e bastonetes principalmente, a noção de
profundidade também foi afetada. Assim, além do stand by, há uma dificuldade na distinção da profundidade e distância
de objetos – um somatório de coisas!!
Essa perda de
profundidade faz com que eu não tenha uma noção de tamanhos de buracos, por
exemplo, ou quando vou descer escadas, a não ser que elas tenham marcações
amarelas, que facilitam bastante.
Todos esses
fatores foram aumentando com a idade, dificultando a minha visualização em
diversos setores e, obviamente, prejudicando minha qualidade de vida de modo
geral. Afinal, quando você não reconhece alguém na rua, normalmente não há
tempo para explicar todos estes fatores, e nem sempre intimidade suficiente. “Então,
acaba resumindo-se a um “desculpe não te reconheci” e, dependendo da pessoa, a
resposta “está precisando de óculos”.
Falando em
idade, deixo claro aqui que meu olho não funciona conforme minha idade real,
mas trata-se de um olho com “mais idade”, um olho semelhante a de uma pessoa
bem mais velha, e assim, as coisas tendem a funcionar ou melhor, deixar de
funcionar, mais rapidamente. E este foi um fator importante para que por volta
de 2007, no último ano da Faculdade de Direito, eu começasse a usar material
ampliado ou que eu pudesse ler no computador.
Naquele ano,
resolvi entrar no site da PUCRS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande
do Sul), onde eu estudava, e pesquisar sobre os direitos de pessoas com
dificuldade neste quesito. Acabei por descobrir que alunos chamados especiais
tem direito a receber material ampliado, e que a Faculdade deve se adequar às
dificuldades do aluno, o que considero bastante justo e de acordo com o artigo
5º da Consituição Federal, que define a igualdade de direitos; do contrário
seria obviamente impossível.
Descobri
também, o Decreto
Lei que define os direitos de deficientes, incluindo os visuais, e que a
conceitua:
Artigo 5º §1º I letra “c”:
“c) deficiência visual: cegueira, na qual a
acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do
campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a
ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores”
Me
encaixo neste caso e grande parte das pessoas com glaucoma também. Aconselho
que, aqueles que se encaixam, saibam dos seus direitos, pois são vários e
bastante importantes. Em breve farei uma postagem direcionada para isto, pois
se essa doença não é nada agradável, podemos torna-la mais aceitável, afinal,
os direitos estão aí para melhorar nossa qualidade de vida.
Nunca
tive grandes incomodações em relação aos meus direitos dentro da faculdade. Evidente
que um ou outro professor duvidam da sua palavra e eu precisava mostrar meu
laudo médico para comprovar o que tenho. Não sei com qual objetivo ou qual
seria a vantagem de eu pedir uma prova ampliada, mas infelizmente estamos
rodeados de pessoas criativas e que usariam isto, de alguma maneira, em
benefício próprio.
Finalmente,
com alguma dificuldade, consegui terminar a Faculdade de Direito e inicie minha
carreira em um escritório de advocacia, como advogada júnior.
Como eu não
havia, ainda, digerido muito bem a idéia de que a minha visão estava pior,
trabalhei 8 horas por dia, como todos os colegas, somente explicando que nem
sempre reconheceria a todos imediatamente, e relatando meu problema de maneira
superficial.
Até o dia que
meu olho definitivamente deu “erro” e parou, tudo ficou nebuloso e eu não
conseguia ler nada na minha frente, estava tudo embaçado e fora de foco.
Isto sim,
faria com que eu realmente precisasse me ater ao problema e aceitá-lo, fosse o
que fosse. Mas isto eu conto na próxima postagem.
Muito
obrigada pela visita e aguardo vocês em breve!
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